O que é certo? Prender um Réu Após Condenação em 2ª Instância ou Depois de Todos os Recursos Esgotados?
Poder-se-ia prender um sujeito antes do exaurimento de todos os recursos cabíveis? Presunção de Inocência...? Um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) poder-se-ia votar agora contra a concessão do habeas corpus específico, possibilitando prisão de Luís Inácio Lula da Silva Lula após a decisão condenatória em 2ª Instância e, posteriormente, o mesmo ministro votar nas chamadas Ações Declaratórias Constitucionais a favor de prisão somente depois do esgotamento de todos os recursos possíveis? Aguardem e presenciarão! Antecipo aos leitores a hipótese do placar: 6x5 para prisão somente após o esgotamento total dos recursos e, se assim fosse neste instante, o ex-presidente nem precisaria apresentar habeas corpus, porque esperaria as decisões nas instâncias superiores até o último recurso possível.
Seja lá qual seja o sujeito, a decisão justa seria somente após esgotados todos recursos (salvo preventiva, cautela e flagrante) que qualquer cidadão poderia ser preso. É inadmissível que nenhum dos ministros afirmou até a presente ocasião a problemática essencial: há excesso de recursos na morosa Justiça brasileira; possibilitando a prescrição de muitos crimes e, consequentemente, a reinante impunidade no país, por isso, em 2016 optaram por desrespeitar a Constituição Federal sob o pretexto de que se deveria prender o réu imediatamente ao esgotamento dos recursos em 2ª Instância, uma anunciada tentativa a fim de impedir a prescrição de crimes e evitar a impunidade contra criminosos como ocorreu no caso do político suplente que mandou matar o titular para ocupar o cargo de deputado e nunca será preso por este crime.
Não estou referindo neste artigo ao comportamento dos leigos (dos quais faço parte) que participam de acaloradas discussões nas redes sociais sobre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de não acatar o habeas corpus solicitado pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, mas aos renomados profissionais do Direito sobre o debate teórico e prático. No que tange a decisão do STF, a meu ver, deveriam ter votado antes do habeas corpus as Ações Declaratórias Constitucionais, ou seja, qual é momento previsto na Constituição Federal para efetivar a prisão de um réu? Lembrando que no Brasil já houve momento em que se convencionou a prisão após a condenação em 1ª Instância, em 2ª ou posteriormente ao exaurimento de todos os recursos. O que seria certo? Um dos ministros do STF enfatizou que não há modelo melhor que o outro. Será? E o artigo da CF em seu Artigo 5º LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória? Excetuando todos argumentos expostos por todos os ministros, deve-se pressupor o senso lógico à frente das possibilidades interpretativas e se há possibilidade de recurso há possibilidade de provar inocência, seria lógico não prender ninguém antes do trânsito em julgado. Também, não deveria importar o posicionamento político; mas, a coerência institucional, jurídica e democrática que poderá implicar futuras tomadas de decisões jurídica a qualquer cidadão.
O que se observa na presente votação do STF ao negar o habeas corpus foi uma decisão meramente política e individualizada, porque se tratava de um ex-presidente que ainda conta com uma quantidade grande de votos e já se declarou pré-candidato à presidência, inclusive liderando as pesquisas de intenção de voto, ou seja, muito distante dos princípios jurídicos sob o holofote de um show desnecessário e de mal gosto à plena democracia. Aqueles que defendem Lula preso argumentaram que o melhor a ter feito foi optar por prisão logo após condenação em 2ª Instância, mesmo que isso venha a ser alterado futuramente na votação das Ações Declaratórias Constitucionais; todavia, quem almeja a liberdade do presidente a qualquer custo não importa se a votação no STF foi incoerente ou não, consideraria injustiça qualquer decisão que fosse contra seu líder político. Hoje, há muitos ministros que detestam Lula e votaram a favor do habeas corpus, não porque era o certo a se fazer, porém a fim de evitar aberturas de precedentes que poderiam levar aliados políticos ao mesmo destino, ou seja, tanto do ponto de vista da população (contra e prol a Lula) quanto do ponto de vista dos ministros do STF não houve preocupação com o cumprimento da Constituição Federal, mas com o destino do ex-presidente, com as decorrências da decisão a outros políticos e, ainda, com a opinião pública e midiática.
Os ministros argumentaram juridicamente, mas decidiram politicamente, deixando felizes os que odeiam o Lula e tristes os que veneram. Não estou criticando o mérito da decisão em 1ª e 2ª instâncias que condenaram o ex-presidente e a inevitável polêmica se houve ou não provas de que o apartamento era ou não dele, nem mesmo fazendo julgamento de juízo sobre o caso; não obstante criticando a estrutura judicial, a morosidade dos juízes, vícios na Justiça brasileira e a real necessidade de se valer uma única constituição e não a do ministro x ou do ministro y, temos no STF 11 diferentes constituições. Em muitos lugares no mundo há apenas duas instâncias, nós temos quatro sem contar os precedentes para um amontoado de recursos até a 4ª Instância, permitindo manobras para ganhar tempo e possibilitando a prescrição dos crimes. Das duas uma: ou se mantém quatro instâncias repletas de possibilidades recursais funcionando rápida e eficientemente ou se modifica a estrutura e abrande o número de recursos. Claro que a 2ª hipótese é impraticável de presenciarmos no Brasil, justamente porque cerra portas a profissionais do Direito e impossibilita políticos empregarem artimanhas maquiavélicas com a intenção de não serem execrados por corrupção.
Infelizmente, o Facebook devido ao uso de algoritmos que possibilitam aproximar as pessoas com pensamentos similares, permitiu a formação de grupos radicais cujas expressões são o ódio, os preconceitos e as soluções simplistas para os problemas do mundo. Indivíduos que negam verdades universais, desconsideram comprovações científicas e pouco se importam com coerência. Neste meio, entram pessoas de bem que acabam participando de defesas apaixonadas de um lado ou do outro ideológico, sem perceberem que certas decisões aparentemente justas são armadilhas de uma guerra que não oferecem benesses ao povo e estão carregadas de interesses individuais e coletivos que só quem vive nos bastidores do poder conhece. Isso é prognóstico muito ruim porque não oferece perspectiva de melhorias para a sociedade. O combate à corrupção no Brasil deve perseverar, mas não pode permanecer com falsos heróis que aspiram a um determinado troféu, nem pode servir de mareação nas disputas eleitorais com objetivos de eliminar adversários e de poupar aliados, assim sendo deve atingir todos ser implacável com todos os políticos corruptos que deverão ir para a cadeia após o esgotamento de todos recursos, contudo reitero a necessidade reformulações estruturais e funcionais em nossa Justiça.
PS: O Brasil não é minha terra natal, mas a terra que escolhi para viver. Enfatizo que não sou formado em Direito e o presente texto serve para discussão e reflexão sobre o assunto, inclusive peço aos profissionais da área para opinarem e apresentarem convergências, divergências e, até mesmo, correções caso houver omissão ou impropriedade.
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