A Partidária e Ideológica "Escola Sem Partido", Jair Bolsonaro e a Redação do Enem
"Olavo de Carvalho afirma veemente que a Declaração dos Direitos Humanos da ONU é COMUNISTA e faz parte de uma nova ordem mundial para dominar o mundo. ELES ACREDITAM NAS PRÓPRIAS TEORIAS CONSPIRATÓRIAS QUE CRIAM"
O mundo vive um momento de retrocesso em nome da defesa de uma FALSA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Um dos grupos cujas ideias perigosas para a sociedade se espalham pelas redes sociais é designado estrategicamente de ESCOLA SEM PARTIDO. Estrategicamente porque tem a intenção de ganhar apoio da camada popular, visto que o termo "partido" poderia ser relacionado a um determinado partido político que na atual circunstância é odiado por uma grande parcela da população por causa da corrupção em tempos de governo, todavia, na realidade, a proposta objetiva que professores não tomem partido desta ou daquela ideologia, seja política seja comportamental ou seja religiosa. O próprio substantivo composto "Escola Sem Partido", em tese, é deveras falacioso, visto que o líder do movimento é claramente ligado ao pré-candidato à presidência, Jair Bolsonaro, político que exerce constantemente apologia explicita à violência e, principalmente, desrespeito às diferenças individuais e socioculturais que, infelizmente, poderão incentivar outras pessoas a cometerem tragédias de comoção nacional. Alimentar o ódio só faz crescer o ódio, principalmente se o pré-candidato se sair vitorioso nas eleições de 2018. Logo, o Escola Sem Partido possui claramente ideologia partidária de extrema-direita com forte viés religioso e político. O nome não passa de pura hipocrisia. Segundo os defensores do Escola Sem Partido a causa do fracasso escolar se deve ao fato de professores doutrinarem os alunos na ideologia de esquerda e de gênero. Isso de fato acontece nas escolas brasileiras? Quanto a ideologia de gênero a resposta é negativa em todos os segmentos educacionais, uma vez que a única prática sobre o tema é o respeito à diversidade individual, assim sendo professores apenas tentam impedir o bullying. Já quanto a questão de ideologia de esquerda ocorre apenas com alguns professores de história, sociologia e filosofia no Ensino Fundamental e Médio, mas nas universidades públicas realmente há uma grande maioria de professores de esquerda, mas não se deve proibir ideologias na universidade ou nas escolas, deve-se permitir o embate de ideias. Se para vencer um jogo de futebol é preciso jogar melhor futebol, o mesmo ocorre no campo ideológico, ou seja, vence e convence quem sustenta suas ideias com argumentos fortes e válidos. A ideia de Escola Sem Partido também não é nova, é um plágio de práticas asquerosas do passado, visto que só ocorreu sob à vontade de dois grandes assassinos da história: Hitler (ultra-direita) e Stalin (ultra-esquerda). O líder do movimento afirma que professores não têm liberdade de expressão constitucional em sala de aula, considerando que, assim fosse, puderiam ensinar qualquer coisa aos alunos. Ele destaca que o professor teria tão-somente a liberdade de ensinar. Só que ele omite parte do artigo que de um dos oito princípios educacionais da Constituição Federal de 1988 que declara: o ensino será ministrado com “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. O termo "divulgar o pensamento" destrói a defesa argumentativa do líder do Escola Sem Partido".
Se não bastasse, o problema aos professores, o Escola Sem Partido entrou na Justiça solicitando para que haja anulação do critério que zera a nota da redação de participante transgressor de pressupostos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e, por incrível que pareça, foi dado ganho de causa à despropositada solicitação do grupo Escola Sem Partido. Logo, um adolescente que defender ideias violentas, preconceituosas ou racistas não poderá ter a redação zerada por este motivo. Por exemplo, se o participante argumentar que negros e mulheres são menos inteligentes e por esta razão deveriam ocupar cargos com menores salários, a opinião será forçosamente aceita pela banca examinadora, mesmo que o argumento ideológico contrarie as descobertas científicas e, neste caso específico, também oponha-se ao Art. 5º XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Incrivelmente, advogados, autoridades, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e especialistas cometem erros absurdos quando apontam a liberdade de expressão (Art. 220) da Constituição Federal como ILIMITADA. A própria CF limita caso houver desrespeito aos direitos fundamentais (Art. 5º XLI). Mais precisamente, várias são as passagens na Constituição Federal que denotam a dignidade da pessoa humana, como no artigo 5º, incisos III (não submissão a tortura), VI (inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença), VIII (não privação de direitos por motivo de crença ou convicção), X ( inviolabilidade da vida privada, honra e imagem), XI (inviolabilidade de domicílio), XII (inviolabilidade do sigilo de correspondência), XLVII (vedação de penas indignas), XLIX (proteção da integridade do preso). Sem contar QUE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO EXIME O COMETIMENTO DE CRIMES PREVISTOS no Código Penal como CALÚNIA, INJÚRIA, DIFAMAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME, INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA E RACISMO... A dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, inerente à República Federativa do Brasil. Sua finalidade, na qualidade de princípio fundamental, é assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, de forma a preservar a valorização do ser humano, ou seja, defender na REDAÇÃO DO ENEM ou em quaisquer espaços ideias contra os DIREITOS HUMANOS poderá em alguns casos incorrer em crime constituído. O critério de ZERAMENTO da Redação do Enem serve para proteger o candidato de cometer algum tipo de crime, além do mais apenas 0,08% tiveram anualmente a redação zerada por transgressão dos direitos humanos. Além do mais, se prevalecer o impedimento de zerar a redação pelo referido fato, aumentará o número de alunos que cometerão transgressões aos Direitos Humanos, não terão a nota zerada, mas terão notas baixíssimas por incoerência aos fatos científicos. Não devemos esquecer de uma DISSERTAÇÃO-ARGUMENTATIVA tem como principal característica convencer o leitor de um ponto de vista por meio de argumentos válidos factual e cientificamente. A Associação Sem Partido e à Justiça criaram uma confusão desnecessária aos candidatos, visto que o ENEM está tão próximo. Uma discussão jurídica não poderia causar tanta aflição nos jovens estudantes. Não há consenso nem entre os juristas, veja que até Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, entrou com um pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou a suspensão da regra segundo a qual, quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação do Enem, pode receber nota zero; o pedido de Dodge foi feito paralelamente a outro recurso protocolado no STF com o mesmo objetivo, pela Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ... Um verdadeiro disparate a dúvida jurídica, pois se a liberdade de expressão (INEP) é constitucional, a defesa de direitos fundamentais da dignidade humana também são, um não pode anular o outro e não são opostos, mas complementares. Temos liberdade de expressão desde que não cometemos crimes e a maioria dos ataques aos Direitos Humanos acaba transgredindo alguma lei. A liberdade de expressão não é direito absoluto como alguns defendem, esbarra-se frente a outros direitos fundamentais expressos na CF, no Código Penal, em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles os de direitos humanos e outras leis vigentes.
Além do mais, a avaliação de uma redação ultrapassa conhecimentos linguísticos, tendo a clara intenção de mensurar funções cognitivas, conhecimento de mundo e contribuição que o avaliado poderia oferecer à sociedade por meio de resoluções de problemas, ou seja, avalia-se também a formação de cidadãos e futuros profissionais que possam utilizar o cérebro para transformar o mundo em lugar melhor e para isso é preciso haver sempre a defesa de um mundo pacífico e o respeito às diferenças individuais e socioculturais.
Observe o início da solicitação do Escola sem Partido: pede-se nesta ação: (a) a declaração de nulidade de um dos
critérios de avaliação da redação do Enem 2016, por ofensa às garantias
constitucionais da livre manifestação do pensamento e da liberdade de consciência e
de crença (CF, art. 5º, IV, VI e VIII), e aos princípios constitucionais do pluralismo de
ideias (CF, art. 206, III), da impessoalidade (CF, art. 37, caput) e da neutralidade
política, ideológica e religiosa do Estado (arts. 1º, V; 5º, caput; 14, caput; 17, caput;
19, 34, VII, 'a', e 37, caput); (b) o reconhecimento da nulidade, na nota da redação, da
pontuação relativa a tal critério; e (c) a condenação do INEP a se abster de adotar, nas
próximas edições do Enem, o critério questionado. Por visarem à proteção de direitos individuais homogêneos dos
participantes do Enem 2016 ‒ a saber, o direito à liberdade de consciência e de crença
e à livre manifestação do pensamento ‒ e à defesa do direito transindividual dos
brasileiros a que o Enem não seja instrumentalizado para fins políticos e ideológicos,
essas pretensões enquadram-se nos objetivos associativos da autora, conforme previsto
no art. 3º do seu estatuto [...]
Este são os artigos da CF empregados pelo Escola Sem Partido para sustentar a defesa de que não se pode zerar uma redação porque alguém defendeu alguma ideologia que transgrida os Direitos Humanos. Aliás, seus membros defendem que não se trata de Direitos Humanos, mas apenas de avaliação do POLITICAMENTE CORRETO, só se esquecem de que o "politicamente correto" pode auxiliar no combate a preconceitos e incitação à violência entre grupos ou indivíduos distintos. Esqueceram também de ler o Art. 5º XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Há um perigo iminente de permitir a defesa da transgressão de Direitos Humanos e, caro leitor, garanto que não se trata do debate sobre ser justo ou não a obtenção de uma mera nota zero por desrespeito aos DIREITOS HUMANOS ou mesmo ao POLITICAMENTE CORRETO, mas da possibilidade de incentivar jovens à intolerância e à prática de crimes previstos em lei como calúnia, injúria, difamação e racismo por exemplo, seja na dissertação-argumentativa dos exames avaliatórios, seja em redes sociais ou no cotidiano.
A meu ver, avaliações como ENEM são falhas e mal elaboradas e não deveriam existir, mas para isso o Estado teria de oferecer Educação de qualidade a todos tanto na Educação Básica quanto na Educação Superior. Na verdade, o grupo Escola Sem Partido além de apresentar soluções simplistas para questões complexas, não prioriza o embate de elementos primordiais que trariam melhorias factíveis ao processo educacional. Em vez de expor soluções para tirar o Brasil da rabeira nos resultados de avaliações internacionais, preferem criar discussões inócuas sobre a dicotomia constitucional LIBERDADE DE EXPRESSÃO X DIREITOS FUNDAMENTAIS. Infelizmente, este grupo mais atrapalha do que auxilia para a melhoria da Educação no país. Na verdade, estão apenas preocupados com outra luta: DIREITA VERSUS ESQUERDA. Atualmente, se defendemos o investimento social somos chamados de COMUNISTAS e se defendemos aspectos econômicos somos chamados de FASCISTAS. Vivemos um momento de que os JUSTICEIROS DE PLANTÃO, disfarçados sob a pele de corujas do saber vomitam corrosivos ácidos sobre a sociedade. Tudo se resume a uma disputa entre grupos políticos brasileiros, infelizmente contaminados por questões ideológicas e religiosas. O idealizador do grupo Escola Sem Partido, o Advogado Miguel Nagib, usa de artimanhas para defender o seu candidato Jair Bolsonaro, político de um dos partidos que mais receberam recursos de corrupção de acordo com a Operação Lava-a-Jato, ou seja, não se diferencia de nenhum dos políticos envolvidos em desvio de recursos públicos. Sem contar que Nagib desconhece anos de teorias científicas sobre o processo de ensino-aprendizagem e emprega a estratégia demagógica de manipulação camuflada em isenção e neutralidade, transformando suas opiniões políticas conservadoras e seu ódio fundamentalista ao pensamento libertário em “verdades absolutas”, inquestionáveis e isentas de quaisquer contaminações ideológicas. Paradoxalmente condena a ideologia dos outros e afirma que sua ideologia não é ideologia. Além de ser ideologia, é ultrapassada, conservadora, desumana e covarde, visto que não tem a coragem de expor sua ideologia de extrema direita. Não me refiro aqui apenas o episódio do critério do Enem, mas toda a disseminação de ideologia extremista do Escola Sem Partido.
Sou um defensor da lógica , da solidariedade e da ética seja lá qual for o sistema de governo. Nem tudo que defende a Associação Escola Sem Partido é desprovido de razoabilidade, por exemplo, professores devem mesmo tomar cuidado para não interferir na formação ideológica de alunos, deve sempre apresentar a matéria de forma plural sob todos os ângulos possíveis e, ao apresentar a opinião, deixar claro que é um ponto de vista próprio e que há outras possibilidades, contudo, os caminhos da ética profissional dos docentes deve ser discutidos à luz da razão dos limites da liberdade de expressão, visto que o termo correto seria AUTONOMIA INTELECTUAL DE EXPRESSÃO, ou seja, liberdade que não ultrapasse as normas institucionais ou socioculturais, já que a completa liberdade do ponto de vista racional não existe sem que desrespeite leis, por exemplo matar ou roubar. Mas, a intenção da ESP é notória e meramente ideológica, partidária e disfarçada sobre intentos totalitários de um grupo defensor de Jair Bolsonaro, que se apropria da pseudofilosofia de Olavo de Carvalho para sustentar suas premissas do principal teórico da conspiração do Brasil, astrólogo e profeta; enfim, tudo menos menos filósofo, visto que defende uma série ideias sem sustentação lógica, por exemplo, de que a Terra é plana e estática. Deixo claro que respeito o posicionamento do citado grupo, porém condeno a afirmação de que é neutra e desprovida de ideologia, muito pelo contrário, é carregada de ideologia similares as que mataram milhões de pessoas no mundo (fascismo, nazismo e comunismo), não importando se sejam de esquerda ou de direita, onde há radicalismo há mortes desnecessárias. O Escola Sem Partido quer eliminar das aulas ideologias de esquerda e impor ideologias de direita. As questões ideológicas são mais complexas e devem conviver a pluralidade de concepções pedagógicas. O grupo afirma que os professores doutrinam os alunos na ideologia de esquerda, mas pelo que se tem visto na realidade, os professores estão falhando neste quesito, pois grande parte de defensores da ideologia radical apoiada por Miguel Nagib e Jair Bolsonaro é constituída por jovens que estudam na escola ideológica de esquerda apontada pelo Escola Sem Partido. Pior é a Justiça que confere apoio à PARTIDÁRIA E IDEOLÓGICA ESCOLA SEM PARTIDO. Se não bastasse professores serem maltratados, agora são responsáveis por contaminações ideológicas que contrariem as da extrema-direita.
Sou a favor do endurecimento da lei contra bandidos assim como defende Jair Bolsonaro, começando por colocar imediatamente assassinos, estupradores, pedófilos e corruptos na cadeia. Eu disse também CORRUPTOS, porém, pelo histórico político de Jair Bolsonaro não creio que mudaria alguma coisa caso o pré-candidato vença as eleições em 2018, mas, também não creio que o Escola Sem Partido tenha êxito em seus propósitos, uma vez que esbarra na Constituição Federal.
PS: VISTO QUE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (MEC) IRÁ RECORRER DA DECISÃO JUDICIAL, TORNANDO-SE UMA AÇÃO PROCESSUAL LONGA E QUE PODERÁ TER DESFECHO DISTINTO DO ATUAL, SUGIRO AOS QUE IRÃO PRESTAR ENEM CONTINUAREM SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES DO MANUAL DO ENEM EM QUE SOLICITA ENTRE OUTRAS COISAS RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS. ALÉM DE NÃO SABERMOS O RESULTADO DA APELAÇÃO RECURSAL DO MEC, MESMO MANTENDO A DECISÃO DE NÃO PODER ZERAR A NOTA PELO REFERIDO FATO, SABE-SE QUE OS CORRETORES PODERÃO APLICAR NOTA BAIXÍSSIMA PELO DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E ÀS DIVERSIDADES INDIVIDUAIS E SOCIOCULTURAIS SOB O PRETEXTO DE INCOERÊNCIA AOS FATOS CIENTÍFICOS. LEMBREM-SE DE QUE OS CORRETORES NA GRANDE MAIORIA NÃO CONCORDA COM O GRUPO ESCOLA SEM PARTIDO.
O Escola Sem Partido usa fatos isolados cometidos por alguns professores sem noção para generalizar ataques contra professores. Sugiro ao Ministério Público que investigue a origem dos recursos da referida associação. Deve-se observar se por trás de um discurso aparentemente bem-intencionado, não há mais do que se possa supor. Afinal, o Escola Sem Partido apoia Jair Bolsonaro, político citado no maior escândalo de corrupção. Quem patrocina o Escola Sem Partido? Vive apenas de doações? De quem são as doações?
Abaixo transcrevo a resposta da Confederação dos Trabalhadores da Educação escrita pelo Professor da Unicamp Luiz Carlos de Freitas como resposta a decisão da Justiça sobre a anulação do mencionado criterio.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação divulga Nota Pública condenando decisão do TRF 1 que, a pedido da Associação Escola sem Partido, decidiu, por dois votos a um, permitir a violação de direitos humanos na redação da prova do ENEM. Na noite de hoje, o INEP divulgou que vai recorrer da decisão do TRF1. Leia abaixo a nota da CNTE.
Não se negocia com os direitos humanos!
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa dos profissionais do setor público da educação básica brasileira, torna público o seu desagravo à decisão da 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que, a pedido da Associação Escola sem Partido, decidiu, por dois votos a um, suspender a regra do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) quanto aos critérios da correção da prova de redação deste processo seletivo. A decisão, que já vale para a edição deste ano, a ocorrer nos próximos dias 5 e 12 de novembro, permite agora, em nome de uma pretensa liberdade de expressão, a violação explícita aos direitos humanos por parte dos candidatos, até então passível de anulação da prova.
É surpreendente que uma questão como essa seja passível sequer de apreciação judicial, na medida em que esse debate padece totalmente de alguma razoabilidade mínima na sociedade brasileira em pleno século XXI. Essa decisão que, ao fim e ao cabo, termina por negociar o respeito e o atendimento por todos aos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, representa um retrocesso civilizatório sem igual! O direito à liberdade de expressão não se sobrepõe ao respeito às diferenças, tão constitutivas das sociedades contemporâneas. Não é possível admitirmos que ninguém se permita a reproduzir e destilar seus ódios contra qualquer segmento social, por razões religiosas, étnicas ou políticas. É urgente que superemos a dicotomia (inexistente) entre liberdade de expressão e um modelo de sociedade fraterna, inclusiva e tolerante com as diferenças.
Em se tratando de um exame que tem como objetivo central selecionar candidatos ao ingresso em universidades públicas, essa decisão judicial de hoje ganha contornos mais dramáticos e preocupantes, pois o Estado brasileiro passa oficialmente a desprezar princípios humanitários. E mesmo estando evidente que a decisão em questão se localiza no bojo de um quadro de persistentes retrocessos civilizatórios que o atual momento político e social do país apresenta, os/as educadores/as brasileiros/as não tolerarão qualquer negociata com os direitos humanos, estes sim, de caráter universal. Por isso, exigimos que o Ministério da Educação – MEC, através da Advocacia-Geral da União, interponha imediatamente recurso a essa decisão do TRF 1, sob pena de denunciarmos esse gravíssimo fato aos Tribunais Internacionais de Direitos Humanos! Os direitos humanos são inegociáveis!
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